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Condições gerais de contratação

  1. Legislação aplicável e aceitação das condições gerais
  2. Organização
  3. Forma de pagamento. Inscrições e reembolsos
  4. Preço
  5. Desistência do cliente. Cessões e Cancelamento da viagem por não se ter alcançado o número mínimo previsto com as pessoas inscritas.
  6. Alterações
  7. Obrigação do cliente comunicar qualquer incumprimento na execução do contrato
  8. Prescrição de acções
  9. Responsabilidade
  10. Delimitação dos serviços da viagem combinada
  11. Passaportes, vistos e documentação
  12. Bagagens
  13. Informação ao cliente

No cumprimento do disposto na Lei 34/2002, de 11 de Julho, dos Serviços da Sociedade da Informação e Comércio Electrónico, e restantes normas aplicáveis, a IMAGINARIUM S.A. informa

1. Legislação aplicável e aceitação das condições gerais

As presentes Condições Gerais estão sujeitas ao disposto no Livro IV (“Viagens Combinadas”) do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de Novembro, e restantes disposições legais vigentes que sejam aplicáveis.

As presentes Condições Gerais fazem parte de todos os contratos de viagens combinadas que têm por objecto os programas/ofertas contidos no catálogo/folheto e obrigam as partes, com as condições particulares que forem acordadas no contrato ou que constem na documentação da viagem, facilitada simultaneamente aquando da subscrição do contrato.

2. Organização

A organização desta viagem combinado foi realizada pela Agência IMAGINARIUM TRAVEL LINES, S.L. (doravante designada a “Agência”), com o C.I.F. nº B-99122053, C.A.A. nº 173 e domicílio em Saragoça (Espanha), Plataforma Logística PLAZA, c/ Osca nº 4.

3. Forma de pagamento. Inscrições e reembolsos

No acto da inscrição, e sem prejuízo do adiantamento autorizado no artigo 152 do RDL 1/2007, o cliente deverá pagar uma soma correspondente a 40% do montante total da viagem combinada ou, no seu caso, completar as quantias que tiver entregue como sinal, até chegar a esse valor, não se considerando nenhum lugar definitivamente reservado enquanto não for efectuado o referido depósito, e enviado o respectivo recibo pela Agência, onde será especificado, para além do montante adiantado pelo cliente, a viagem combinada solicitada. Essa inscrição deverá ser formalizada, no máximo, no prazo dos dez dias posteriores ao pagamento do adiantamento, no seu caso. Se o cliente não formalizar a inscrição dentro do prazo máximo estabelecido, ser-lhe-á restituída a soma depositada, deduzindo-se, no seu caso, as despesas de gestão que forem consideradas razoáveis.

Os restantes 60% deverão ser pagos, pelo menos, quinze dias antes da data de saída, considerando-se o lugar, em caso contrário, anulado, e devendo aplicar-se as condições previstas na alínea de anulações.

Se a contratação ocorrer nos quinze dias anteriores à data de saída, o montante total deverá ser pago num único pagamento, imediato, para tornar a reserva efectiva. No caso de não se proceder ao pagamento do preço total da viagem nas condições assinaladas, considerar-se-á que o cliente desiste da viagem solicitada, aplicando-se as condições previstas na alínea de anulações.

4. Preço

4.1.O preço da Viagem Combinada inclui:

1. O transporte de ida e volta, quando este serviço estiver incluído no programa/oferta contratado e segundo as especificações que constarem no mesmo ou na documentação que for entregue ao cliente no momento da subscrição.

2. O alojamento, quando este serviço estiver incluído no programa/oferta contratado, no estabelecimento e com o regime alimentar que figurar no contrato ou na documentação que for entregue ao cliente no momento deste o subscrever. Nos países em que não existe uma classificação oficial, a categoria indicada no programa/oferta é meramente orientativa.

3. Deslocações de entrada e saída em transporte exclusivo para o grupo, desde os aeroportos, portos ou estações até aos hotéis.

4. Seguro de Assistência em Viagem, de acordo com os limites e condições indicadas, com a exclusão de serviços aéreos e serviços separados, independentes do programa da viagem combinada contratada. Também é oferecida aos clientes a possibilidade de subscrição facultativa de um seguro adicional de cancelamento.

5. As taxas ou impostos dos estabelecimentos hoteleiros e os impostos indirectos, Imposto sobre o Valor Acrescentado (I.V.A.), Imposto Geral Indirecto (I.G.I.C.), etc-, quando aplicáveis.

6. A assistência técnica durante a viagem, quando este serviço estiver especificamente incluído no programa/oferta contratado.

7. Todos os restantes serviços e complementos concretamente especificados no programa/oferta contratado ou que constem expressamente no contrato de viagem combinada.

Apenas se consideram incluídos no preço da viagem contratada os serviços expressamente detalhados no folheto, no programa e na documentação da viagem. Regra geral, deverá seguir-se um critério estrito de literalidade, através do qual se concluirá que, o que não estiver especificamente detalhado como integrado no preço da viagem, não estará incluído neste.

4.2.Revisão de preços.

O preço da viagem combinada foi calculado com base nos tipos de câmbio, tarifas de transporte, custo do combustível e taxas e impostos aplicáveis na data de edição do catálogo/folheto ou das edições posteriores que, no seu caso, tenham sido divulgadas de forma impressa.

Qualquer variação do preço dos referidos elementos poderá dar lugar à revisão do preço final da viagem, tanto no sentido do seu aumento como da sua diminuição, nos montantes estritos das variações de preço mencionadas.

Estas modificações serão notificadas ao cliente, por escrito ou por qualquer meio que permita provar a comunicação efectuada, podendo este, quando a modificação efectuada for significativa, desistir da viagem, sem qualquer penalização, ou aceitar a modificação do contrato.

Não haverá aumentos, em nenhum caso, nos vinte dias anteriores à data de saída da viagem, relativamente a pedidos já realizados.

4.3.Exclusões

1- O preço da viagem combinada não inclui: Vistos, taxas de aeroporto e/ou taxas de entrada e saída, certificados de vacinação, “extras” tais como chamadas telefónicas, cafés, vinhos, licores, águas minerais, regimes alimentares especiais -nem sequer em situações de pensão completa ou meia pensão, excepto indicação em contrário no programa/folheto-, lavagem e engomagem de roupa, serviços opcionais de hotel e, em geral, qualquer outro serviço que não figure expressamente na alínea “O preço da Viagem Combinada inclui” ou não seja especificamente detalhado no programa/oferta, no contrato ou na documentação que é entregue ao cliente, quando este o subscreve.

2- Excursões ou visitas facultativas. No caso de excursões ou visitas facultativas não contratadas na origem, deve ter-se em conta que não fazem parte do contrato de viagem combinada, excepto indicação em contrário no catálogo/folheto. A sua publicação no catálogo/folheto tem um carácter meramente informativo e o preço é expresso como “estimado”. Por isso, no momento de se proceder à sua contratação no local de destino, podem ocorrer variações nos seus custos, que alterem o preço estimado.

Por outro lado, essas excursões serão oferecidas ao cliente com as suas condições específicas e preço definitivo, de forma independente, não sendo garantida, até ao momento da sua contratação, a possível realização das mesmas.

3- Viagens na neve. Nas viagens na neve, excepto indicação em contrário no catálogo/folheto, não estarão incluídos os teleféricos nem os cursos de esqui.

4- Gorjetas. No preço da viagem combinada não estão incluídas quaisquer gorjetas, excepto indicação em contrário no catálogo/folheto. No caso dos cruzeiros, no preço da viagem não está incluída uma contribuição complementar que normalmente, embora de forma errada, costuma ter a designação de gorjeta, cujo montante é fixado antes do cruzeiro iniciar, em função da duração da viagem, e que tem como único destinatário o pessoal de serviço, sendo o cliente informado, no início da viagem, que deverá ele próprio entregar esta gorjeta quando a viagem terminar.

5. Desistência do cliente. Cessões e Cancelamento da viagem por não se ter alcançado o número mínimo previsto com as pessoas inscritas.

O cliente pode desistir em qualquer momento dos serviços solicitados ou contratados, tendo direito à devolução das quantias que tiver pago, tanto no caso de se tratar do preço total como no caso do adiantamento previsto na alínea ”Forma de Pagamento”, mas deverá indemnizar a Agência relativamente aos termos a seguir indicados:

1) As despesas de gestão e as despesas de anulação, no caso de existirem.

2) Uma penalização que consiste em 5% do total da viagem se a desistência ocorrer com uma antecedência de mais de dez dias e menos de quinze relativamente à data de início da viagem; 15% entre os dias 3 e 10, e 25% dentro das quarenta e oito horas anteriores à saída.

3) No caso do cliente não se apresentar na hora prevista para a saída, não terá direito a qualquer devolução da quantia paga, excepto havendo acordo entre as partes noutro sentido.

Considerar-se-ão como causas de força maior, que eximirão o cliente da sua responsabilidade, o falecimento, doença grave ou acidente pessoal grave do utilizador, cônjuge, filhos, pais ou irmãos.

- No caso de algum dos serviços contratados e anulados estar sujeito a condições económicas especiais de contratação, tais como frete de aviões, navios, tarifas especiais, etc, as despesas de anulação por desistência do cliente são estabelecidas de acordo com as seguintes condições:

No caso dos programas cuja parte aérea é efectuada em voo charter, “part-charter” (tipo bloqueio) ou tarifas aéreas com reserva condicionada pelo transportador a despesas de anulação, estas serão agravadas pelos seguintes aumentos especiais por desistência, que serão cumulativos aos aqui estabelecidos:

Preço médio do lugar aéreo destes voos para países da União Europeia (UE): 300 €, países europeus não pertencentes à UE: 400 €; Transcontinentais (longas distâncias): 1.000 €. Ver condições particulares no final. No caso do alojamento, a penalização real atribuída pelo hotel ou fornecedor, pela desistência.

As condições fixadas para as despesas de anulação serão plenamente aplicáveis, independentemente do cancelamento ter ocorrido devido a causas de força maior do cliente.

- O cliente da viagem combinada poderá ceder a sua reserva a uma terceira pessoa, solicitando-o por escrito com quinze dias de antecedência relativamente à data de início da viagem, excepto no caso das partes estabelecerem um prazo inferior no contrato. Tal cessão não será possível quando houver uma causa suficiente e/ou a companhia aérea não aceitar a mudança do nome.

O cessionário terá de reunir os mesmos requisitos que tinha o cedente, exigidos com carácter geral para a viagem combinada, e ambos responderão solidariamente perante a Agência de Viagens pelo pagamento do preço da viagem e pelas despesas adicionais justificadas, da cessão.

- Nos casos em que o Organizador condiciona, e assim o especifica expressamente, a viabilidade da oferta da viagem combinada, a contar com um número mínimo de participantes e por não se ter alcançado esse número, ocorre a anulação da viagem, o utilizador terá direito exclusivamente ao reembolso do total do preço ou das quantias adiantadas, sem que seja possível reclamar qualquer quantia em termos de indemnização, sempre e quando a Agência o tiver notificado por escrito com uma antecedência mínima de dez dias relativamente à data prevista para o início da viagem. Este é o critério que é seguido quando ocorrer alguma causa de força maior, em qualquer um dos dias antes da saída, e este facto for comunicado.

6. Alterações

A Agência compromete-se a facilitar aos seus clientes a totalidade dos serviços contratados contidos no programa/oferta que deu origem ao contrato de viagem combinada, com as condições e características estipuladas, de acordo com os seguintes limites:

a) No pressuposto de que, antes da saída da viagem, o organizador se veja obrigado a modificar de maneira significativa algum elemento essencial do contrato, incluindo o preço, deverá dar a conhecer esse facto imediatamente ao cliente, tanto directamente, como através da respectiva agência na qual contrata a sua viagem.

b) Com base neste pressuposto, e excepto que as partes determinem outra coisa, o cliente poderá optar entre resolver o contrato sem qualquer penalização ou aceitar uma modificação do contrato, onde sejam definidas as variações introduzidas e a sua repercussão no preço. O cliente deverá comunicar a decisão que adoptar ao Vendedor (aquele que vende ou oferece a viagem) ou, no seu caso, ao Organizador da viagem, nos três dias seguintes à recepção da notificação referente à modificação a que se refere a alínea a). No pressuposto de que o cliente não notifique a sua decisão nos termos indicados, considerar-se-á que opta pela resolução do contrato, sem qualquer penalização.

c) No pressuposto de que o cliente opte por resolver o contrato, ao abrigo do previsto na alínea b), ou que o Organizador cancele a viagem combinada antes da data de saída acordada, por qualquer motivo que não seja imputável ao cliente, este terá direito, a partir do momento em que a resolução do contrato ocorrer, ao reembolso de todas as quantias pagas, de acordo com o contrato, ou à realização de outra viagem combinada de qualidade equivalente ou superior, sempre que o Organizador ou Vendedor o possa propor. No pressuposto de que a viagem oferecida seja de qualidade inferior, o Organizador ou o Vendedor deverá reembolsar a diferença do preço ao cliente, sendo oportuno, em função das quantias já desembolsadas, de acordo com o contrato. Este mesmo direito será atribuído ao cliente que não tiver obtido a confirmação da reserva nos termos estipulados no contrato.

d) Nos pressupostos anteriores, o Organizador e o Vendedor serão responsáveis pelo pagamento, ao cliente, da indemnização que, no seu caso, corresponder por incumprimento do contrato, que será de 5 por cento do preço total da viagem contratada, se o referido incumprimento se produzir entre os dois meses e os quinze dias imediatamente anteriores à data prevista de realização da viagem, de 10 por cento se ocorrer entre os quinze e os três dias anteriores, e de 25 por cento no pressuposto de que o referido incumprimento se produz nas quarenta e oito horas anteriores.

e) Non è previsto indennizzo alcuno per i seguenti casi:

• Quando o cancelamento ocorrer porque o número de pessoas inscritas para a viagem combinada for inferior ao exigido e esse facto for comunicado por escrito ao cliente, antes da data limite fixada para tal efeito no contrato.

• Quando o cancelamento da viagem, excepto no pressuposto de haver excesso de reservas, se dever a motivos de força maior, considerando-se como tais, as circunstâncias que são alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não poderiam ter sido evitadas, apesar de se ter agido com a devida diligência.

f) Após a saída da viagem, no caso do Organizador não fornecer uma parte importante dos serviços previstos no contrato e não comprovar a impossibilidade de o poder fazer, adoptará as soluções adequadas para a continuação da viagem organizada, sem qualquer acréscimo de preço para o cliente e, no seu caso, pagará a este último o montante da diferença entre as prestações previstas e as prestações fornecidas. Se o cliente continuar a viagem com as soluções dadas pelo Organizador, considerar-se-á que aceita tacitamente as referidas propostas.

g) Se as soluções adoptadas pelo Organizador forem inviáveis ou o cliente não as aceitar por motivos razoáveis, o primeiro deverá facilitar a este, sem qualquer acréscimo de preço, um meio de transporte equivalente ao utilizado na viagem para regressar ao local de saída ou a qualquer outro que ambos tenham acordado, sem prejuízo da indemnização que, no seu caso, for oportuna.

h) No caso de reclamação, o vendedor ou, no seu caso, o organizador deverá agir com diligência para encontrar soluções adequadas.

i) Tudo aquilo que não estiver incluído no contrato de viagem combinada (como, por exemplo, bilhetes de transporte desde o local de origem do passageiro até ao local de saída da viagem, ou vice-versa, reservas de hotel em dias previstos ou posteriores à viagem, etc.) não será, em nenhum caso, da responsabilidade do Organizador, não existindo a obrigação de indemnizar por essas possíveis despesas de serviços independentes, no caso da viagem ser cancelada pelas causas previstas na alínea e).

j) Se as deslocações/assistência do hotel-aeroporto ou vice-versa ou outras similares, incluídas na oferta, não forem cumpridas, fundamentalmente por causas alheias ao transportador e não imputáveis ao Organizador, este reembolsará o montante do transporte alternativo utilizado pelo cliente na deslocação, mediante a apresentação prévia do recibo ou respectiva factura.

7. Obrigação do cliente comunicar qualquer incumprimento na execução do contrato

O cliente está obrigado a comunicar qualquer incumprimento na execução do contrato, ao organizador ou ao vendedor e, no seu caso, ao prestador do serviço em questão, preferencialmente “in situ” ou, noutro caso, o mais breve possível - por escrito ou de qualquer outra forma que permita um registo.

No caso das soluções decididas pela Agência -Organizador ou Vendedor- não serem satisfatórias para o cliente, este disporá do prazo de um mês para reclamar perante a Agência vendedora ou organizador, sempre através daquela. A Agência vendedora ou o organizador disporão de quarenta e cinco dias para dar resposta à reclamação apresentada pelo cliente, prazo que começará a contar a partir do dia seguinte à apresentação da reclamação perante a Agência Vendedora.

8. Prescrição de acções

Apesar do disposto na alínea anterior, o prazo de prescrição das acções resultantes dos direitos reconhecidos no Livro IV do RDL 1/2007 será de dois anos, conforme é estabelecido no artigo 164 da referida disposição.

9. Responsabilidade

Geral

A Agência de Viagens Organizadora e a Vendedora final da viagem combinada responderão perante o cliente, em função das obrigações que lhes correspondam no seu respectivo âmbito de gestão da viagem combinada, do correcto cumprimento das obrigações resultantes do contrato, independentemente destas deverem ser executadas por estes ou outros prestadores de serviços, e sem prejuízo do direito dos Organizadores e Vendedores agirem contra os referidos prestadores de serviços. O Organizador manifesta que assume as funções de organização e de execução da viagem. Os Organizadores e os Vendedores de viagens combinadas responderão pelos danos sofridos pelo cliente, em consequência da não execução ou execução deficiente do contrato. Essa responsabilidade cessará quando ocorrer alguma das seguintes circunstâncias:

1. Que os defeitos observados na execução do contrato sejam imputáveis ao cliente.

2. Que os referidos defeitos sejam imputáveis a um terceiro, alheio ao fornecimento das prestações previstas no contrato e revistam um carácter imprevisível ou insuperável.

3. Que os defeitos mencionados sejam devidos a motivos de força maior, considerando-se como tais, as circunstâncias alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não poderiam ter sido evitadas, apesar de se ter agido com a devida diligência.

4. Que os defeitos sejam devidos a um acontecimento que o Vendedor ou, no seu caso, o Organizador não podia prever nem superar, apesar de ter agido com toda a diligência necessária.

Não obstante, nos pressupostos de exclusão de responsabilidade, no caso de ocorrer alguma das circunstâncias previstas nos números 2, 3 e 4, o organizador e o vendedor que forem partes no contrato da viagem combinada estarão obrigados a prestar a assistência necessária ao cliente que se encontrar em dificuldades.

Limites do ressarcimento por danos.

No que respeita ao limite do ressarcimento por danos resultantes do incumprimento ou da deficiente execução das prestações incluídas na viagem combinada, seguir-se-á o disposto na normativa vigente aplicável.

Relativamente aos danos não corporais, estes deverão ser sempre demonstrados pelo cliente. A Agência não se responsabilizará, em nenhum caso, pelas despesas de alojamento, manutenção, transportes e outras que sejam originadas por uma causa de força maior. Quando a viagem for efectuada em autocarros, carrinhas, automóveis e outros meios de transporte terrestre ou aquático contratados pela agência organizadora, directa ou indirectamente e ocorrer um acidente, independentemente do país onde este se produzir, o cliente terá de apresentar a devida reclamação contra a entidade transportadora no respectivo país, para salvaguardar, no seu caso, a indemnização do seguro desta entidade, sendo auxiliado e assessorado gratuitamente nos seus trâmites pela Agência Organizadora.

O passageiro portador do seu respectivo bilhete aéreo poderá exigir, directamente à Companhia aérea que o transporta, o cumprimento das suas obrigações no pressuposto de over booking, atrasos graves, perda de bagagem, etc, em conformidade com a normativa vigente na matéria.

10. Delimitação dos serviços da viagem combinada

Viagens de avião. Apresentação no aeroporto

Nas viagens de avião, a apresentação no aeroporto será efectuada com uma antecedência mínima de duas horas relativamente ao horário oficial de saída e seguir-se-ão, em qualquer caso e de forma estrita, as recomendações específicas indicadas na documentação da viagem, que será facilitada aquando da subscrição do contrato.

Hotéis. Geral

A qualidade e o conteúdo dos serviços prestados pelo hotel serão determinados pela categoria turística oficial, no caso de existir, atribuída pelo órgão competente do seu país. Nalguns casos, a informação da categoria dos hotéis será facilitada no folheto/catálogo da viagem, utilizando a classificação de estrelas, apesar desta não ser vigente no país em concreto, para que o cliente possa, através da equivalência em estrelas, orientar-se mais facilmente sobre os serviços e as categorias dos estabelecimentos, tendo sempre consciência de que a referida qualificação corresponde apenas à avaliação realizada pelo Organizador.

Tendo em conta a legislação vigente a esse respeito, que estabelece apenas a existência de quartos individuais e duplos, permitindo que nalguns destes últimos possa instalar-se uma terceira cama, considerar-se-á sempre que a utilização da terceira cama é efectuada com o conhecimento e consentimento das pessoas que ocupam o quarto. Esta consideração tácita resulta da circunstância, tida como certa, dos ocupantes do quarto terem sido informados previamente, e do facto do quarto figurar como triplo em todos os impressos de reservas facilitados ao cliente, no momento de pagar o adiantamento, no contrato e nos bilhetes e/ou documentação da viagem que é entregue aquando da assinatura do contrato. O mesmo acontece no caso dos quartos duplos, que são utilizados para um máximo de quatro pessoas, com quatro camas, quando tal é especificado no programa/oferta.

O horário habitual para a entrada e saída nos hotéis depende do primeiro e do último serviço que o utilizador venha a utilizar. Regra geral, e excepto no caso de ser expressamente acordada outra coisa no contrato, os quartos poderão ser utilizados a partir das 14 horas do dia de chegada e deverão ficar livres antes das 12 horas do dia de saída.

Quando o serviço contratado não incluir o acompanhamento permanente de um guia, e no pressuposto de que o utilizador prevê a sua chegada ao hotel ou apartamento reservado numa data ou hora diferentes das anteriormente indicadas, é conveniente, para evitar problemas e más interpretações, comunicar com a maior antecedência possível tal circunstância à Agência Organizadora, ou directamente ao hotel ou apartamentos, conforme os casos. Do mesmo modo, deverá consultar a Agência, no momento de fazer a reserva, sobre a possibilidade de levar animais, dado que geralmente não são admitidos nos hotéis e apartamentos. No pressuposto de se ter confirmado a admissão de animais e de se pretender viajar com eles, deverá mencionar-se tal circunstância no contrato.

O serviço de alojamento implicará que o quarto esteja disponível na noite correspondente, considerando-se este serviço prestado independentemente do horário de entrada no mesmo ocorrer mais tarde do que o inicialmente previsto, devido a circunstâncias próprias da viagem combinada.

Outros Serviços.

Nos voos em que a chegada ao ponto de destino se realiza depois das 12:00 horas, o primeiro serviço do hotel, quando estiver incluído na oferta do programa/folheto, será o jantar. Do mesmo modo, nos voos em que a chegada ao ponto de destino se realiza depois das 19:00 horas, o primeiro serviço do hotel será o alojamento. Considerar-se-á sempre como percurso aéreo directo, aquele que tiver como suporte documental um único cupão de voo, independentemente do voo realizar alguma paragem técnica.

Nos circuitos, os autocarros podem variar as suas características em função do número de participantes. Se nalguma das saídas não se alcançar um número suficiente de viajantes, é possível que se venha a utilizar um mini-autocarro ou uma carrinha que, salvo indicação expressa em contrário, não dispõem de assentos reclináveis. Na descrição de cada circuito também vem indicado se o autocarro possui ou não ar condicionado; não havendo qualquer indicação a esse respeito, considerar-se-á a sua não existência. Nos parques naturais, o transporte para a realização de safaris fotográficos é efectuado em carrinhas ou em veículos todo-o-terreno, característicos de cada país. Em todos os casos referidos anteriormente, o design, estrutura, conforto e segurança do veículo de transporte pode não se adaptar às normas e standards portugueses, mas sim àqueles que são próprios do país de destino da viagem.

Serviços Suplementares.

Quando os utilizadores solicitarem serviços suplementares (por exemplo, quarto com vista para o mar, etc.) que não possam ser confirmados definitivamente pela Agência Organizadora, poderão optar por desistir definitivamente do serviço suplementar solicitado ou manter o seu pedido, ficando à espera de que tais serviços possam, por fim, ser-lhes prestados

No pressuposto de que as partes tenham acordado o pagamento prévio do preço dos serviços suplementares que, finalmente, não podem ser prestados, o montante pago pelo utilizador ser-lhe-á reembolsado pela Agência vendedora, imediatamente após a desistência do serviço por parte do cliente ou quando este regressar da viagem, dependendo do facto do utilizador ter optado pela desistência da prestação do serviço suplementar solicitado ou ter mantido o pedido.

Apartamentos.

No momento de efectuar a reserva, o cliente é plena e exclusivamente responsável por fazer a declaração correcta do número de pessoas que irá ocupar o apartamento, sem omitir as crianças, independentemente da sua idade. Informa-se que a administração dos apartamentos pode legalmente negar-se a admitir a entrada das pessoas que não tiverem sido declaradas, não havendo qualquer possibilidade de reclamação por esse motivo.

Em alguns casos, há a possibilidade de instalar cama/s complementar/es ou berços, que deverão ser solicitados pelos clientes antes de completar o contrato, e que, salvo expressa menção em contrário, não estarão incluídos no preço publicado do apartamento.

No aluguer de apartamentos, nalgumas ocasiões, deve subscrever-se in situ o correspondente contrato de arrendamento, segundo o modelo ajustado à legislação vigente, do qual, sendo possível e assim o tiver solicitado por escrito o cliente, a Agência poderá obter uma cópia antes do início da viagem. Este contrato deve ser assinado pelo cliente, que pagará a respectiva fiança ou seguro de responsabilidade civil, para responder a eventuais danos, se aquela for exigida.

Condições económicas especiais para crianças.

Dada a diversidade do tratamento aplicável às crianças, dependendo da sua idade, do fornecedor de serviços e da data da viagem, recomenda-se consultar sempre o alcance das condições especiais que existam e que em cada momento serão objecto de informação concreta e detalhada, e que se deverá mencionar no contrato ou na documentação da viagem que for entregue no momento da sua assinatura. Em geral, relativamente ao alojamento, essas condições serão aplicáveis sempre que a criança partilhar o quarto com dois adultos.

No que se refere a estadias de menores no estrangeiro, seguir-se-á a informação facilitada pontualmente para cada caso e o que possa constar no contrato ou na documentação da viagem, entregue aquando da sua subscrição.

Circuitos.

A Agência organizadora informa os clientes que, nos circuitos especificados no folheto/catálogo, o serviço de alojamento será prestado nalgum dos estabelecimentos relacionados no mesmo ou noutros de igual categoria e zona e, igualmente, que o itinerário do circuito poderá ser desenvolvido de acordo com algumas das opções também descritas no programa/oferta. Esta indefinição não pressupõe a modificação do contrato.

11. Passaportes, vistos e documentação

Todos os utilizadores, sem excepção (crianças incluídas), deverão ter a sua respectiva documentação pessoal e familiar em ordem, tanto o passaporte como o B.I, de acordo com as leis do país ou países a visitar. A obtenção de vistos, passaportes, certificados de vacinação, etc, que possa ser exigida nas viagens, será da responsabilidade dos utilizadores. No caso da concessão de vistos ser recusada por alguma Autoridade, por causas particulares do utilizador, ou for negada a sua entrada no país, por faltarem os requisitos exigidos, ou por defeito na documentação exigida, ou por não ser portador da mesma, a Agência organizadora não assume qualquer responsabilidade por estes factos, sendo da responsabilidade do cliente qualquer despesa que venha a ser originada, aplicando-se nestas circunstâncias as condições e normas estabelecidas para os pressupostos de desistência voluntária de serviços. Recorda-se, igualmente, a todos os utilizadores, e em especial aos que possuem nacionalidade diferente da portuguesa, a necessidade de se assegurarem, antes do início da viagem, que cumprem todas as normas e requisitos aplicáveis em matéria de vistos, para poderem entrar sem problemas em todos os países que se irão visitar. Os menores de 18 anos devem ter uma autorização escrita, assinada pelos seus pais ou tutores, na eventualidade desta poder ser solicitada por qualquer autoridade.

12. Bagagens

Para todos os efeitos, e no que diz respeito ao transporte terrestre, considerar-se-á que a bagagem e restantes pertences pessoais do cliente serão conservados consigo, independentemente da parte do veículo em que estiverem colocados, e que estes são transportados por conta e risco do cliente. Recomenda-se aos clientes a sua presença em todas as manipulações de carga e descarga das bagagens. Relativamente ao transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial da bagagem, aplicar-se-ão as condições das empresas transportadoras, sendo o bilhete da passagem o documento vinculador entre as referidas empresas e o passageiro. No pressuposto da bagagem sofrer algum dano ou extravio, o cliente deverá apresentar, na altura, a devida reclamação à Empresa de Transportes. A Agência Organizadora compromete-se a prestar a devida assistência aos clientes que possam ser afectados por alguma destas circunstâncias.

13. Informação ao cliente

Para os casos em que a viagem combinada não inclua seguro no preço, informa-se o cliente sobre a possibilidade de subscrição facultativa de um seguro que lhe cubra as despesas de cancelamento, e/ou de um seguro de assistência que cubra as despesas de repatriação, no caso de acidente, doença ou falecimento.

O cliente poderá informar-se sobre os riscos prováveis, implícitos ao destino e à viagem contratada, entrando no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros (http://www.mne.gov.pt).

A programação incluída nos catálogos/folhetos é susceptível de erros tipográficos, corrigíveis com o contrato ou factura posterior, estabelecidos entre a Agência e o cliente.

A Agência reserva-se o direito de admissão e o direito de exclusão, no grupo, de determinadas pessoas que, pela sua forma de agir perturbadora ou devido a exigências do programa da viagem, possam dificultar o bom desenvolvimento da viagem e a harmonia no convívio do grupo.

No pressuposto da Agência ter confirmado a admissão de animais e de haver a pretensão de viajar com eles, deverá fazer-se constar essa circunstância no contrato.

Durante a viagem, a Agência reserva-se o direito de tirar fotografias, e de fazer filmes ou vídeos das operações de qualquer viagem ou de uma parte desta, e de os utilizar para fins promocionais. Através da reserva, os membros participantes na viagem aceitam que a sua imagem apareça nos referidos meios.

Aceitação das Condições.

Qualquer reserva formalizada ou quantia depositada pressupõe a aceitação expressa destas Condições Gerais pela Agência de Viagens contratante e pelo cliente utilizador.

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